Despacho 16775/2011, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 238/2011, Série II de 2011-12-14.
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Data:
2011-12-14
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Concede à sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A. uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo.
Despacho 16775/2011
A sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio,
n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, requereu a concessão de uma
licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito
determino, ao abrigo do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, conjugado com o
artigo 4.º do Decreto-Lei 172/93, de 11 de Maio, e no uso das competências
delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - À sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., é concedida uma licença para
o exercício da actividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - as modalidades constantes do Certificado de
Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento: - 1 aeronave de PMAD não superior a 10.000 kg;
c) Quanto ao prazo: - a presente licença tem a validade de 10 anos.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente
dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o
estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
2 de Dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo,
Paulo Alexandre Soares.
205437955
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/14/plain-288185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288185.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-01-28 -
Decreto-Lei
19/82 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.
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1991-07-04 -
Portaria
606/91 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.
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1993-05-11 -
Decreto-Lei
172/93 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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