Declaração de Retificação n.º 118/2017
Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento 1068/2016, do Instituto Superior de Ciências da Administração, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, saiu com inexatidões.
Assim, onde se lê:
«Artigo 12.º
Prazos relativos ao processo
[...]
5 - Independentemente das situações descritas nos números anteriores, o processo de creditação deve estar concluído até vinte dias úteis após a sua correta formalização podendo, justificadamente, ser prorrogado por mais tempo desde que acordado entre o Júri de Creditação e o requerente, havendo lugar a informação fundamentada por parte do Júri.»
deve ler-se:
«Artigo 12.º
Prazos relativos ao processo
[...]
5 - Independentemente das situações descritas nos números anteriores, o processo de creditação deve estar concluído até vinte dias úteis após o início das aulas podendo, justificadamente, ser prorrogado por mais tempo desde que acordado entre o Júri de Creditação e o requerente, havendo lugar a informação fundamentada por parte do Júri.»
23 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
310207906