Rescisão de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Paulo Manuel Freire Rito, Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, solicitou a rescisão do contrato que detinha com esta Junta de Freguesia, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2017.
01 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Junta, José Inácio Correia Belchior.
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