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Despacho 1439/2017, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes da Diretora de Segurança Social de Faro

Texto do documento

Despacho 1439/2017

Delegação e subdelegação de poderes da Diretora de Segurança Social de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 733/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2016, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego nos dirigentes do Centro Distrital de Faro:

1 - Poderes genéricos:

1.1 - Na Chefe de Equipa de Assessoria e Recursos Humanos do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

1.2 - Na Chefe de Equipa de Assessoria e Recursos Humanos do Núcleo de Apoio à Direção, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

1.2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirigem;

1.2.3 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.

2 - Poderes específicos:

2.1 - Delego e subdelego na Chefe de Equipa de Assessoria e Recursos Humanos do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, os poderes para:

2.1.1 - Com faculdade de subdelegação, em matéria de Recursos Humanos e relativamente a todos os trabalhadores do Centro Distrital:

2.1.1.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção do Centro Distrital;

2.1.1.2 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

2.1.1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

2.1.1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.1.1.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.1.1.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

2.1.1.8 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

2.1.1.9 - Autorizar os pedidos de frequência de autoformação;

2.1.1.10 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.1.1.11 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.1.1.12 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.1.1.13 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do Centro Distrital;

2.1.1.14 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;

2.1.1.15 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

2.1.1.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Apoio à Direção previstas no ponto 3.3. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2.1.2 - Sem faculdade de subdelegação:

2.1.2.1 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

2.1.2.2 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, desde 21 de março de 2016 e no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de dezembro de 2016. - A Diretora de Segurança Social de Faro, Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves.

310208319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2881671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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