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Portaria 739/91, de 1 de Agosto

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Sumário

DEFINE O REGIME DE REQUISIÇÃO DE TÉCNICOS E DIRIGENTES QUE SE DEDICAM ESPECIFICAMENTE AO SUBSISTEMA DE ALTA COMPETICAO.

Texto do documento

Portaria 739/91
de 1 de Agosto
As requisições de técnicos e dirigentes para apoio aos praticantes de alta competição constituem um aspecto fundamental da sua preparação e participação desportivas, que merece tratamento especial, para além do regime geral previsto no Decreto-Lei 559/76, de 16 de Julho, que contempla todos aqueles que intervêm em provas desportivas internacionais de interesse público nacional.

Tais medidas deverão, contudo, ser tomadas de forma planificada de modo a causar o mínimo de perturbação possível às entidades a quem os técnicos e dirigentes em causa prestam serviços, designadamente no que toca ao funcionamento do sistema educativo.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 257/90, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As propostas de requisição de técnicos e dirigentes que se dedicam ao subsistema de alta competição deverão ser dirigidas à Direcção-Geral dos Desportos com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao início do período a que respeitam, salvo quando tal não for possível por factos supervenientes e imprevistos, devidamente justificados.

2.º As requisições de pessoal docente por períodos de longa duração submeter-se-ão à disciplina, às condições e aos prazos gerais estabelecidos no âmbito da regulamentação do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril.

3.º Quando houver lugar ao pagamento de retribuições, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 257/90, de 7 de Agosto, o mesmo será suportado pelas verbas consignadas pela federação para apoio à alta competição, no quadro das respectivas receitas próprias, ou, no caso da utilização de dotações de proveniência pública, nos termos constantes do contrato-programa com ela celebrado.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Decreto-Lei 559/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado dos Desportos e Juventude

    Estabelece normas relativas à requisição ou destacamento de atletas para participarem em provas desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Decreto-Lei 257/90 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas específicas de apoio à alta competição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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