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Despacho 16569/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo BCP, S. A..

Texto do documento

Despacho 16569/2011

Considerando que o Banco Comercial Português, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista junto de investidores institucionais, até ao montante de (euro) 1 350 000 000, destinado a repor e equilibrar os níveis de colateral disponível com vista a dotar o Banco dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia;

Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;

Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro;

Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro:

Assim:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Comercial Português, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348 % ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro.

27 de Novembro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Ficha técnica

Emitente - Banco Comercial Português, S. A.

Finalidade - o empréstimo obrigacionista permitirá ao Banco Comercial Português, S. A., repor e equilibrar os níveis de colateral disponível com vista a dotar o Banco dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia.

Montante da emissão - até (euro) 1 350 000 000.

Modalidade - programa de emissão de instrumentos de dívida não subordinada (Notes) em euros.

Bookrunners - Banco Comercial Português, S. A.

Valor nominal - (euro) 100 000.

Prazo - três anos.

Reembolso - bullet, no termo do prazo de três anos da emissão, com possibilidade de reembolso antecipado, por opção do emitente (call option), em qualquer das datas de pagamento dos juros.

Cupão - EURIBOR a três meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.

Pagamento de juros - os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Admissão à negociação - mercado regulamentado português Euronext Lisboa.

Legislação aplicável - inglesa e portuguesa (Notes); portuguesa (garantia).

Garante - República Portuguesa.

205410965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1219-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 946/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Port. 1219-A/2008, de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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