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Despacho 16568/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Conjunto de orientações decorrentes da aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Texto do documento

Despacho 16568/2011 - O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP, estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, articula-se com o ciclo de gestão de cada serviço da Administração Pública. Neste contexto, a avaliação do desempenho de cada serviço assenta no quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), o qual deve ser submetido à aprovação dos respectivos membros do Governo até 30 de Novembro de cada ano, data em que normalmente é também apresentado o Plano Anual de Actividades. Tendo em conta o processo de reorganização dos serviços, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), que se consubstancia, numa primeira fase, na aprovação de novas leis orgânicas dos ministérios, ocorrida em 27 de Outubro de 2011, e na aprovação das leis orgânicas de cada serviço, até ao final do corrente ano; e de forma a permitir aos serviços a implementação dos novos modelos orgânicos, sem prejuízo do processo de avaliação, determina-se o seguinte: 1 - Devem os serviços desenvolver todos os procedimentos normais de avaliação do desempenho de 2011, excepto os serviços objecto de extinção em 2011, que ficam dispensados da obrigatoriedade de elaboração e envio do Relatório de Auto-Avaliação de 2011 e Relatório de Actividades de 2011. 2 - Os serviços devem enviar aos respectivos membros do Governo, para aprovação, o quadro de avaliação e responsabilização (QUAR) de 2012 e o Plano de Actividades de 2012, até 29 de Fevereiro de 2012. 3 - Este processo deve seguir todos os restantes procedimentos normais previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), respeitantes à avaliação de desempenho do ano de 2011 e planificação do processo avaliativo do ano de 2012, que não decorram da específica aprovação do QUAR e Plano de Actividades.

11 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/07/plain-288108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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