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Despacho 16579/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas em mapa e planta anexos, necessárias à execução da obra da concessão Douro Litoral - A 32 - Oliveira de Azeméis-nó do IP 1 (São Lourenço) - trecho n.º 3 - Louredo-IP 1 (São Lourenço) - via longitudinal n.º 5.

Texto do documento

Despacho 16579/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do director da Direcção de Regulação e Concessão do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., Dr.

Rui Neves Soares, de 6 de Junho de 2011, no uso de competências delegadas e subdelegadas pelo despacho 14688/2010, de 17 de Setembro, n.º 2.2, alínea d), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro, foi aprovada a planta parcelar VL5-E-202-13-01 e os respectivos mapas de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Douro Litoral - A 32 - Oliveira de Azeméis-nó do IP 1 (São Lourenço) - trecho n.º 3 - Louredo-IP 1 (São Lourenço) - via longitudinal n.º 5, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, e ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão Douro Litoral - A 32 - Oliveira de Azeméis-nó do IP 1 (São Lourenço) - trecho n.º 3 - Louredo-IP 1 (São Lourenço) - via longitudinal n.º 5, identificados nos mapas de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a AEDL - Auto-Estradas do Douro litoral, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nos mapas de áreas e nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o

mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

4 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de áreas

A32/IC2 - Oliveira de Azeméis/ip1 (S. Lourenço) - Sublanço Ligação à VL5

Desenho n.º VL5 - E-202-13-01

(ver documento original)

205415022

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/07/plain-288106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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