Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do director da Direcção de Regulação e Concessão do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., Dr.
Rui Neves Soares, de 6 de Junho de 2011, no uso de competências delegadas e subdelegadas pelo despacho 14688/2010, de 17 de Setembro, n.º 2.2, alínea d), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro, foi aprovada a planta parcelar VL5-E-202-13-01 e os respectivos mapas de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Douro Litoral - A 32 - Oliveira de Azeméis-nó do IP 1 (São Lourenço) - trecho n.º 3 - Louredo-IP 1 (São Lourenço) - via longitudinal n.º 5, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, e ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão Douro Litoral - A 32 - Oliveira de Azeméis-nó do IP 1 (São Lourenço) - trecho n.º 3 - Louredo-IP 1 (São Lourenço) - via longitudinal n.º 5, identificados nos mapas de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEDL - Auto-Estradas do Douro litoral, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nos mapas de áreas e nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o
mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
4 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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Mapa de áreas
A32/IC2 - Oliveira de Azeméis/ip1 (S. Lourenço) - Sublanço Ligação à VL5Desenho n.º VL5 - E-202-13-01
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