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Declaração de Rectificação 858/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Rectifica o Aviso 24685/2010, de 29 de Novembro, que altera o regulamento e a planta de zonamento do Plano de Urbanização de Abrantes.

Texto do documento

Declaração de rectificação 858/2011

Para os devidos efeitos, e para cumprimento do disposto no artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), na actual redacção, para rectificação do aviso 24685/2010, relativo à 1.ª alteração por adaptação ao PUA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de Dezembro de 2010, publica-se a respectiva deliberação, emitida em 13 de Setembro de 2010, procedendo-se assim à republicação parcial do referido aviso, conforme n.º 3 do artigo 9.º do despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de Abril.

ANEXO

Acta da reunião de câmara de 13 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

11 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

204671419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-29 - AVISO 24685/2010 - MUNICÍPIO DE ABRANTES

    Altera o regulamento e a planta de zonamento do Plano de Urbanização de Abrantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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