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Despacho 16436/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta do Technical Arrangement Concerning the MARSUR Live Phase e delega no director-geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a outorga do mesmo contrato.

Texto do documento

Despacho 16436/2011

Considerando que Portugal, através da Marinha e sob a coordenação da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), tem vindo a participar no Project Team on Maritime Surveilance (PT MARSUR), da Agência Europeia de Defesa (EDA), o qual visa edificar uma rede de partilha de informação no domínio da vigilância marítima, entre os vários Estados membros participantes, designada Rede de Vigilância Marítima (rede MARSUR);

Considerando que foi concluída a fase de demonstração da rede MARSUR, na qual participaram seis Estado membros, pretende-se agora disponibilizar para uso operacional a primeira geração da rede MARSUR. Nesse sentido, os Estados membros participantes no PT MARSUR elaboraram o Technical Arrangement Concerning the MARSUR Live Phase, a fim de regular o funcionamento da rede

MARSUR;

Considerando os pareceres da Marinha e da DGAIED, segundo os quais Portugal deve participar na rede MARSUR através do seu nível básico, o qual permite a troca de informação marítima de forma não automatizada, sem quaisquer custos associados, e sem prejuízo de evoluir, mais tarde, para a modalidade de participação avançada através da troca automatizada da informação, que corresponde ao estado final

desejável para a participação nacional;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa inerentes à assinatura do Technical Arrangement Concerning the MARSUR Live Phase, que justifiquem a inviabilidade da

sua aprovação pelo Estado Português:

1 - Aprovo a minuta do Technical Arrangement Concerning the MARSUR Live Phase, que me foi submetida pela DGAIED a coberto do documento n.º 4039, de 29 de

Setembro de 2011;

2 - Delego no director-geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, com faculdade de subdelegação, a outorga do Technical Arrangement Concerning the MARSUR Live Phase, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.

4 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205403034

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/05/plain-288076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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