Despacho 16441/2011, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 232/2011, Série II de 2011-12-05.
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Data:
2011-12-05
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Secções desta página::
Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes.
Despacho 16441/2011
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 442/91, de 15 de
Novembro, alterado pelo
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, alínea f) do artigo 5.º
e n.º 2 do artigo 29.º, ambos do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado
pelo
Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, alterado pelo
Decreto-Lei 220/2005, de 23 de Dezembro, delego no comandante-geral da Polícia Marítima,
vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, a competência para autorizar a passagem
à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima, ficando na efectividade de serviço
ou fora dela.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando, por este
meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo vice-almirante Álvaro José da
Cunha Lopes que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
11 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional,
José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205403156
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/05/plain-288060.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288060.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2005-12-23 -
Decreto-Lei
220/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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