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Portaria 302/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem e com indicação geográfica que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais.

Texto do documento

Portaria 302/2011

de 2 de Dezembro

O Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de Maio, promoveu a uniformização e harmonização das práticas enológicas autorizadas e das restrições aplicáveis à produção e à comercialização de produtos do sector vitivinícola, estabelecendo o Regulamento (CE) n.º 606/2009, da Comissão, de 10 de Julho, as suas regras de execução.

De acordo com o disposto no n.º 3 do anexo i-C do referido Regulamento, os Estados membros podem estabelecer derrogações aos limites do teor de acidez volátil definidos, relativamente aos vinhos produzidos nos respectivos territórios.

Neste sentido, de forma a garantir e salvaguardar as especificidades de alguns produtos vitivinícolas nacionais, importa definir os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem (DO) e com indicação geográfica (IG) que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/2007, de 27 de Fevereiro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, de 20 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

A presente portaria estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem (DO) e com indicação geográfica (IG) que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais, sem prejuízo da definição de limites mais restritivos pelas entidades certificadoras.

Artigo 2.º

Vinhos com DO e IG

O teor máximo de acidez volátil dos vinhos com direito a DO e IG com a menção «colheita tardia» é fixado em 30 meq/l.

Artigo 3.º

Vinhos licorosos

1 - O teor máximo de acidez volátil dos vinhos licorosos é fixado em 30 meq/l.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) Os vinhos licorosos com direito à DO Madeira, cujo teor máximo de acidez volátil é fixado em:

i) 20 meq/l para os vinhos com idades inferiores ou iguais a 10 anos;

ii) 25 meq/l para os vinhos com idades superiores a 10 e inferiores a 20 anos;

b) Os vinhos licorosos com direito à DO Porto e Moscatel Douro, cujo teor máximo de acidez volátil é fixado em 20 meq/l para os vinhos com idade igual ou superior a 10 e inferior a 30 anos;

c) Os vinhos com direito à DO Setúbal, com os designativos tradicionais «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel Roxo» ou «Roxo», cujo teor máximo de acidez volátil é fixado em 25 meq/l para vinhos com idade igual ou inferior a 10 anos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 21 de Novembro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/02/plain-288028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 46/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 6/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria n.º 302/2011, de 2 de dezembro, que estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem e com indicação geográfica que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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