Português, S. A.;
Considerando a necessidade de, para o efeito, se proceder à abertura do competente procedimento contratual, tendo em vista a celebração de um contrato de aquisição de serviços na modalidade de avença;Considerando que, de acordo com o valor da despesa devidamente cabimentada, a competência para a autorização da respectiva despesa me está atribuída pela alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, ex vi alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Considerando a necessidade de agilizar o referido
procedimento e as respectivas decisões;
Considerando que o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece que todas as competências ali atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar podem ser delegadas;Considerando que, por sua vez, o n.º 3 do mesmo artigo dispõe que a delegação da competência para autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo CCP, excepto daquelas que o delegante expressamente
reservar para si:
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 deDezembro:
Delego no director-geral do Tesouro e Finanças a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento contratual relativo à aquisição de serviços jurídicos, na modalidade de avença, para assessoria ao Estado, relativamente a todos os assuntos directa ou indirectamente relacionados com ascontragarantias prestadas pelo Banco Privado
Português, S. A., nomeadamente a autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar até ao montante que foi objecto de cabimento orçamental, e, consequentemente, a respectiva decisão de contratar, bem como a escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a adjudicação da proposta, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a representação da entidade adjudicante na respectivaoutorga.
26 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.