Delegação de competências na Junta de Freguesia de Rebordões para execução de obras de conservação no Jardim de Infância do Ribeiro - Rebordões
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal na segunda reunião da sessão ordinária de 29 de setembro de 2016 (item 25), sob proposta da câmara municipal da mesma data, foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Junta de Freguesia de Rebordões, no dia 20 de dezembro de 2016, o contrato de delegação de competências do município na junta de freguesia que tem por objeto a execução de obras de conservação no Jardim de Infância do Ribeiro, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 14 de 26/01/2017, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da junta de freguesia de Rebordões, e na Internet, no sítio institucional desta autarquia em www.cm-stirso.pt
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
26 de janeiro de 2017. - O Presidente, Joaquim Couto (Dr.).
310222915