Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 93/2017, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para um lugar de Professor Associado da área disciplinar de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 93/2017

Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Professor Associado da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 10 de janeiro de 2017, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Matemática da Faculdade de Ciências desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número do bilhete de identidade/ cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios e parâmetros de avaliação em concursos para Professor Associado

Nos concursos para Professor Associado os critérios de seleção e seriação dos candidatos são o mérito científico, o mérito pedagógico e a participação em outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Porto.

6.1 - Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 12 valores):

6.1.1 - Liderança científica (0 a 5 valores). Este indicador avalia a capacidade demonstrada de autonomia científica do candidato, para além da mera continuidade do projeto de doutoramento ou de orientações recebidas em pós-doutoramento, nomeadamente através da criação de um projeto científico próprio, sendo analisados:

a) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de simples intervenção como par avaliador;

b) Coordenação de projetos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, à composição da equipa proposta, aos resultados de avaliações de que tenham sido objeto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e/ou ações de transferência de tecnologia;

c) Supervisão de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujos resultados sejam reconhecidos pela comunidade científica em publicação;

d) Publicações de artigos científicos, nomeadamente aqueles em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, devendo o candidato indicar os que considera mais relevantes e explicitar a sua participação em casos de co-autoria;

e) Realização de obras de grande mérito e com forte componente científica ou de inovação tecnológica.

6.1.2 - Outros indicadores da qualidade do desempenho científico (0 a 7 valores). Serão analisados:

a) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Thomson Scientific ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações já feitas por outros autores, a indicar pelo candidato;

b) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de protótipos ou a produção de aplicações informáticas;

c) O registo de patentes nacionais, europeias, e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas;

d) Quando aplicável, a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído;

e) Participação em projetos de investigação;

6.2 - Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 6 valores):

Serão considerados todos os aspetos com relevância pedagógica que o candidato tenha trazido ao conhecimento do júri, desde que sejam suscetíveis de avaliação qualitativa verificável.

a) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância), dando particular ênfase à qualidade e originalidade do material pedagógico produzido pelo candidato; os materiais pedagógicos deverão ser disponibilizados em formato papel ou eletrónico;

b) Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos de avaliação pedagógica objetivos;

c) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

d) Valor pedagógico e científico dum relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar, ou áreas disciplinares, a que se refere o concurso, sendo apreciados, nomeadamente, os pontos seguintes:

Correção e atualidade científica do programa proposto;

Atualidade das metodologias de ensino/aprendizagem propostas;

Análise crítica das experiências pedagógicas em que tenha estado envolvido;

Análise crítica das estratégias alternativas de ensino/aprendizagem que tenha considerado.

6.3 - Na avaliação da participação em outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Porto (0 a 2 valores) serão considerados nomeadamente:

a) Participação em órgãos de gestão das Instituições a que esteve vinculado;

b) Realização de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das Instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário;

c) Participação em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

7 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Professor Doutor Jorge Manuel Meneses Guimarães de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Professor Doutor Jorge Manuel Martins da Rocha, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Professor Doutor António Carlos Henriques Guedes de Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo Neves de Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Isabel Maria Narra de Figueiredo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Manuel Duque Pereira Monteiro Marques, Professor Catedrático Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria Teresa de Lemos Monteiro Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Miguel Tribolet de Abreu, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de janeiro de 2017. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Rui Jorge Garcia Ramos.

310209031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2879185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda