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Despacho 1385/2017, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira

Texto do documento

Despacho 1385/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012 de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, bem como nos despachos n.º 12268/2015, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 2 de novembro de 2015, e n.º 14017/2015, de 11 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 30 de novembro de 2015, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., a competência para, em geral, dirigir este departamento e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015;

c) Assinar, em nome do IHRU, I. P., contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 25.000 euros;

d) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

e) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

f) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DJ, nomeadamente para efeito de isenção de IMI, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência.

2 - Subdelego ainda na identificada coordenadora do DCGC o exercício de todas e qualquer das competências que me estão subdelegadas pelos despachos acima indicados e pelo Despacho 11805/2015, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro de 2015, durante as ausências e impedimentos da ora subdelegante e da Coordenadora do Departamento de Contencioso, licenciada Maria Olívia Mira Guerra Delgado.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2015, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

5 de janeiro de 2017. - A Diretora, em regime de substituição, Isabel Maria Martins Dias.

310222591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2879173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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