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Despacho 15852/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno, identificadas em mapa e planta anexos, localizadas nas freguesias de Alvor e Portimão, concelho de Portimão, necessárias à execução da obra «Reabilitação de condutas no concelho de Portimão», no âmbito do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água do Algarve.

Texto do documento

Despacho 15852/2011

Com vista à execução da obra «Reabilitação de condutas no concelho de Portimão», veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água do Algarve, criado pelo Decreto-Lei 285/2003, de 8 de Novembro, requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre sete parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Alvor e Portimão, concelho de Portimão, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas alíneas xiii) e xiv) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da Informação DSO.DEJ/144/2011, de 25 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino

o seguinte:

1 - As sete parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas do Algarve, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 3016 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de realizar escavações;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;

d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da

sociedade Águas do Algarve, S. A.

9 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Mapa de Constituição de Servidões

Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água do Algarve Reabilitação de Condutas no Concelho de Portimão

(ver documento original)

205359799

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/22/plain-287888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 285/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve em substituição dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio, criados pelo Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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