1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, o secretário de embaixada do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros João Pedro de Deus Costa Martins de Carvalho, os poderes para praticar os seguintes
actos:
a) Autorizar actos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afecto;b) Autorizar a prática de actos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento
dos respectivos abonos;
e) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal do Gabinete ou a ele afecto tenhadireito;
f) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou eleafecto;
g) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido pormotivo de doença;
h) Gerir o orçamento do Gabinete, bem como autorizar as alterações orçamentais e a antecipação dos duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;i) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua
encargo do Gabinete;
l) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;m) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono
das correspondentes ajudas de custo;
n) Autorizar a requisição de guias de transportes, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afecto ou por individualidades que tenham dese deslocar em serviço do Gabinete;
o) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocarem serviço do Gabinete;
p) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau;q) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;
r) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
s) Autorizar o pessoal do Gabinete ou a ele afecto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, determino que, nas suas ausências e impedimentos, o chefe do meu Gabinete é substituído por Miguel Trindade da Costa Rocha, adjunto do mesmo Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2011, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo delegatário, desde essa data, no âmbito
das competências acima enunciadas.
11 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.
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