Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, delego na secretária do Governo Civil de Portalegre, licenciada Maria Teresinha de Freitas Filipe, as seguintes competências no âmbito das eleições intercalares em Vila Boim marcadas
para 11 de Dezembro de 2011:
a) Receber a cópia do auto do acto de sorteio das listas apresentadas, efectuado pelo Tribunal da Comarca, conforme previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de Novembro, 3/2005, de 29 de Agosto, e 3/2010, de 15 de Dezembro;b) Decidir o recurso sobre os locais de funcionamento das assembleias de voto, previsto no n.º 3 do artigo 70.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de Novembro, 3/2005, de 29 de Agosto, e
3/2010, de 15 de Dezembro;
c) Decidir sobre o adiamento da eleição, em caso de ocorrência de calamidade na Freguesia, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 111.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de Novembro, 3/2005, de 29 de Agosto, e 3/2010, de 15 de Dezembro;d) Designar a entidade a quem devem ser comunicados os resultados das eleições, receber esses resultados e transmiti-los à Direcção-Geral de Administração Interna, ao abrigo do artigo 136.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de Novembro, 3/2005, de 29 de Agosto, e
3/2010, de 15 de Dezembro;
e) Exercer as demais competências do governador civil previstas na legislação atrásidentificada.
7 de Novembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel BentoMartins Costa Macedo e Silva.
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