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Aviso 1547/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - Procedimento concursal por tempo determinado para assistente operacional (cantoneiros de limpeza)

Texto do documento

Aviso 1547/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para o preenchimento de dois lugares de assistente operacional (cantoneiro de limpeza).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso no D.R. 2.ª série, n.º 142 de 26/07/2016 (aviso 9303/2016), a qual foi homologada por meu despacho de 28 de dezembro de 2016, se encontra afixada em local visível e público nestes serviços no edifício sede e no edifício da delegação da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Junta de freguesia, em http://www.jf-gloria-granho.pt.

29 de dezembro de 2016. - O Presidente, Vítor Gomes Monteiro.

310219513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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