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Edital 92/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 92/2017

Brasão, Bandeira e Selo

Acácio Augusto Morais, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo, do município de Figueira de Castelo Rodrigo:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo, do município de Figueira de Castelo Rodrigo, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 2 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de ouro, com um arco de negro, lavrado do campo, com um escudo invertido e coroado no fecho; em chefe, duas trompas de caça de vermelho, encordoadas de azul, a da dextra volvida; em campanha, lagarto de verde, animado, linguado e armado de vermelho. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALGODRES, VALE DE AFONSINHO E VILAR DE AMARGO".

Bandeira: de verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo".

24 de janeiro de 2017. - O Presidente, Acácio Augusto Morais.

310215682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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