Projeto de Alteração da Estratégia de Reabilitação Urbana da Cidade de Tavira
Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto conjugado com o artigo n.º 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 29 de dezembro de 2016, a submissão do Projeto de Alteração da Estratégia de Reabilitação Urbana da Cidade de Tavira a um período de discussão pública de 25 dias.
Após 5 dias da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os interessados poderão consultar o Projeto de Alteração da Estratégia de Reabilitação Urbana da Cidade de Tavira, bem como a referida deliberação, na página da internet do Município de Tavira (www.cm-tavira.pt) e nas instalações da Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização. As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nesses locais.
5 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
310154713