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Deliberação 101/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação Dr.ª Antónia Rosa Grilo dos Santos na categoria assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia

Texto do documento

Deliberação 101/2017

"Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D-2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sequência de procedimento concursal comum para um lugar de assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia da carreira especial médica, aberto pelo Aviso 7338/2015, publicado no Diário da República, n.º 127, 2.ª série, de 2 de julho de 2015, com Declaração de retificação n.º 627/2015, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 24 de julho de 2015, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., é nomeada definitivamente assistente graduada sénior de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar, 1.ª posição remuneratória, com efeitos a 20 de novembro de 2016, a Dra. Antónia Rosa Grilo dos Santos."

24 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

310214491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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