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Deliberação 100/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Dr. José Alberto de Oliveira Clemente na categoria de assistente graduado sénior de medicina interna

Texto do documento

Deliberação 100/2017

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sequência de procedimento concursal comum para um lugar de assistente graduado sénior de medicina interna com perfil em urgência e emergência da carreira especial médica, aberto pelo Aviso 6252/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, com Declaração de retificação n.º 574/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., é provido na categoria de assistente graduado sénior de medicina interna da carreira médica hospitalar, com efeitos a 2 de dezembro de 2016, em regime de contrato individual de trabalho, o Dr. José Alberto de Oliveira Clemente.

24/01/2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

310211526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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