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Despacho 1361/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Terapia Ocupacional, lecionado na Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Despacho 1361/2017

Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 818/2011/AL01, de 12 de dezembro de 2016, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Terapia Ocupacional publicado pelo Despacho 27137/2009, na 2.ª série do Diário da República, n.º 243, de 17 de dezembro.

Neste seguimento, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

10 de janeiro de 2017. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola superior de Saúde

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Terapia Ocupacional

5 - Área científica predominante: Terapia Ocupacional

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Terapia Ocupacional em Pediatria; Terapia Ocupacional em Gerontologia; Terapia Ocupacional em Reabilitação Física; Terapia Ocupacional em Saúde Mental

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Terapia Ocupacional em Pediatria

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Ocupacional em Gerontologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Ocupacional em Reabilitação Física

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Ocupacional em Saúde Mental

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Terapia Ocupacional

Grau de mestre

Área de especialização em Terapia Ocupacional em Pediatria

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Ocupacional em Gerontologia

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Ocupacional em Reabilitação Física

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Ocupacional em Saúde Mental

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

310201936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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