Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2 da portaria 759/2009, de 16 de julho, por despacho datado de 05 de março de 2015, a Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, determinou a delegação de competências na Subdiretora e na Adjunta, sem faculdade de subdelegação, da competência de avaliador do pessoal não docente ao serviço desta Escola, nos seguintes termos:
I - Na Subdiretora, Vera Cristina Batista Tita, a competência de avaliadora dos assistentes operacionais, incluindo a Encarregada Operacional;
II - Na Adjunta, Maria da Luz Silva dos Anjos, a competência de avaliadora dos Assistentes Técnicos dos Serviços de Administração Escolar, incluindo a Coordenadora Técnica.
Ficam ratificados todos os atos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.
30 de janeiro de 2017. - A Diretora, Maria da Conceição F. R. de Matos.
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