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Aviso 1500/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 1500/2017

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2 da portaria 759/2009, de 16 de julho, por despacho datado de 05 de março de 2015, a Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, determinou a delegação de competências na Subdiretora e na Adjunta, sem faculdade de subdelegação, da competência de avaliador do pessoal não docente ao serviço desta Escola, nos seguintes termos:

I - Na Subdiretora, Vera Cristina Batista Tita, a competência de avaliadora dos assistentes operacionais, incluindo a Encarregada Operacional;

II - Na Adjunta, Maria da Luz Silva dos Anjos, a competência de avaliadora dos Assistentes Técnicos dos Serviços de Administração Escolar, incluindo a Coordenadora Técnica.

Ficam ratificados todos os atos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.

30 de janeiro de 2017. - A Diretora, Maria da Conceição F. R. de Matos.

310220225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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