O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir, total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P.
E.
Ao abrigo desta disposição, a ENVIROIL II - Reciclagem de Óleos Usados, Lda., contribuinte n.º 509822983, requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de 24 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem, própria ou de entidades terceiras contactadas, em território nacional.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro:Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
1.º É autorizada a ENVIROIL II - Reciclagem de Óleos Usados, Lda., contribuinte n.º 509822983, a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 24
meses.
3 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique JoaquimGomes.
205327195