Licença de operação de loteamento sito no Cabeço do Mocho - Portimão, requerida por Ferradura Dourada - Administração de Propriedades, Lda.
De acordo com o despacho de 20 de dezembro de 2016, do sr.º Vice-Presidente, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pela Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
A alteração à licença de operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
19 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente, Joaquim Castelão Rodrigues.
310193391