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Aviso 1483/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/10 - processo n.º 4/10

Texto do documento

Aviso 1483/2017

Pedido de Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 2/10 - Processo 4/10

Discussão Pública

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 16 de janeiro de 2017, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 20, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/10, concedido às firmas Larlima - Sociedade Imobiliária, S. A., Rio Sul - Empreendimentos Imobiliários, Lda. e Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima e requerido pela firma Larlima - Sociedade Imobiliária, S. A., contribuinte fiscal n.º 502 494 255, proprietária do referido lote.

Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 786,04 m2 para 742,62 m2, a área de construção acima da cota de soleira (r/c, 1.º e 2.º piso) de 1.710,00 m2 para 1.889,44 m2, abaixo da cota de soleira (cave) de 786,04 m2 para 606,60 m2 (mantendo-se a área total de construção de 2.496,04 m2), cércea de 9,0 m para 9,6 m e volumetria de 5.130,00 m3 para 5.500,00 m3, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

23 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

310208862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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