Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1481/2017, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia e estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 1481/2017

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Maia e estabelecimento de medidas preventivas

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e o n.º 7 do artigo 126.º, bem como do n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovada a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal e estabelecimento de medidas preventivas para o território delimitado a poente pela Rua da Serra, a norte por construções voltadas à rua da Serra, a nascente e sul por parcela com uso florestal, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 19 de dezembro de 2016 e pela Assembleia Municipal da Maia, na sessão realizada no dia 27 de dezembro de 2016.

A deliberação municipal, a planta de delimitação e as medidas preventivas são objeto de publicação no Diário da República, encontrando-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt, ou na Divisão de Planeamento Territorial e Projetos, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Declaração

Luciano da Silva Gomes, Presidente da Assembleia Municipal da Maia:

Declara, para os devidos efeitos, que na 3.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal da Maia, do dia 27 de dezembro de 2016, foi aprovado por unanimidade, a deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 19 de dezembro, relativa ao assunto "Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal e estabelecimento de medidas preventivas para o território delimitado a poente pela Rua da Serra, a norte por construções voltadas à rua da Serra, a nascente e sul por parcela com uso florestal".

27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luciano da Silva Gomes.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

A área objeto da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia, delimitada na planta anexa, restringe-se ao prédio objeto do pedido de regularização excecional da empresa Socidias, alvo de decisão favorável condicionada na conferência decisória realizada, a 27 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, fica sujeita às presentes medidas preventivas.

Artigo 2.º

Âmbito Material

1 - Por motivo da suspensão do PDM na área de incidência definida no artigo anterior, são estabelecidas medidas preventivas destinadas a assegurar a viabilização da ampliação do estabelecimento industrial, por aplicação do RERAE - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (Decreto-Lei 165/2014).

2 - Na área objeto das medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto a regularização das atividades a que se refere o número anterior, nos termos aprovados em conferência decisória.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

As medidas preventivas vigoram até à entrada em vigor da alteração do PDM que resulta da aplicação do RERAE (Decreto-Lei 165/2014).

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

37636 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_37636_1.jpg

610181865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda