Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Maia e estabelecimento de medidas preventivas
António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e o n.º 7 do artigo 126.º, bem como do n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovada a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal e estabelecimento de medidas preventivas para o território delimitado a poente pela Rua da Serra, a norte por construções voltadas à rua da Serra, a nascente e sul por parcela com uso florestal, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 19 de dezembro de 2016 e pela Assembleia Municipal da Maia, na sessão realizada no dia 27 de dezembro de 2016.
A deliberação municipal, a planta de delimitação e as medidas preventivas são objeto de publicação no Diário da República, encontrando-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt, ou na Divisão de Planeamento Territorial e Projetos, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Gonçalves Bragança Fernandes.
Declaração
Luciano da Silva Gomes, Presidente da Assembleia Municipal da Maia:
Declara, para os devidos efeitos, que na 3.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal da Maia, do dia 27 de dezembro de 2016, foi aprovado por unanimidade, a deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 19 de dezembro, relativa ao assunto "Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal e estabelecimento de medidas preventivas para o território delimitado a poente pela Rua da Serra, a norte por construções voltadas à rua da Serra, a nascente e sul por parcela com uso florestal".
27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luciano da Silva Gomes.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
A área objeto da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia, delimitada na planta anexa, restringe-se ao prédio objeto do pedido de regularização excecional da empresa Socidias, alvo de decisão favorável condicionada na conferência decisória realizada, a 27 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, fica sujeita às presentes medidas preventivas.
Artigo 2.º
Âmbito Material
1 - Por motivo da suspensão do PDM na área de incidência definida no artigo anterior, são estabelecidas medidas preventivas destinadas a assegurar a viabilização da ampliação do estabelecimento industrial, por aplicação do RERAE - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (Decreto-Lei 165/2014).
2 - Na área objeto das medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto a regularização das atividades a que se refere o número anterior, nos termos aprovados em conferência decisória.
Artigo 3.º
Âmbito Temporal
As medidas preventivas vigoram até à entrada em vigor da alteração do PDM que resulta da aplicação do RERAE (Decreto-Lei 165/2014).
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
37636 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_37636_1.jpg
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