Mobilidade Interna Intercategoria
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 03 de novembro de 2016, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09, foi autorizada a mobilidade do Técnico de Informática Adjunto Ricardo Luís Morais Pinto, para o Município de Murça, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 02 de dezembro de 2016, pelo período máximo de 18 meses.
24 de janeiro de 2017. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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