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Despacho 1320/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em Comissão de Serviço, Delegado de Saúde do ACES Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, o Dr. Gustavo Tato Aguiar Pelicano Borges, Médico Assistente da Carreira Especial Médica, área de Saúde Pública

Texto do documento

Despacho 1320/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, designo, em comissão de serviço, Delegado de Saúde do ACES Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, o Dr. Gustavo Tato Aguiar Pelicano Borges, médico Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., ouvida a Diretora Executiva do referido ACES e com parecer favorável do Delegado de Saúde Coordenador do mesmo ACES e da Delegada de Saúde Regional do Norte.

O presente despacho produz efeitos a 5 de dezembro de 2016.

18 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

310207444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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