1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor(a) da Escola Secundária/3 de Felgueiras, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do(a) Diretor(a) devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Comissão Permanente do Conselho Geral da Escola Secundária/3 de Felgueiras, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola em Escola Secundária/3 de Felgueiras, Av. D. Manuel de Faria e Sousa 4610-178 Felgueiras - Telf: 255 310720, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da Escola, http://www.esfelgueiras.org//, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os(as) candidatos(as) podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária/3 de Felgueiras, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Garamond, tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão do Cidadão, com manifestação escrita de autorização de cópia.
4.2 - Os(as) candidatos(as) podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária/3 de Felgueiras.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao(à) candidato(a) que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do(a) candidato(a), as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento, http://www.esfelgueiras.org// encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e dos(as) candidatos(as) excluídos(as) a concurso será afixada no placard na sala de professores da Escola e divulgada na página eletrónica da mesma, até 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos(as) candidatos(as).
27 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Pereira de Oliveira.
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