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Aviso 1449/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para eleição do diretor da Escola Secundária de Felgueiras para o quadriénio 2017/2021

Texto do documento

Aviso 1449/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor(a) da Escola Secundária/3 de Felgueiras, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do(a) Diretor(a) devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Comissão Permanente do Conselho Geral da Escola Secundária/3 de Felgueiras, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola em Escola Secundária/3 de Felgueiras, Av. D. Manuel de Faria e Sousa 4610-178 Felgueiras - Telf: 255 310720, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da Escola, http://www.esfelgueiras.org//, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os(as) candidatos(as) podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária/3 de Felgueiras, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Garamond, tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão do Cidadão, com manifestação escrita de autorização de cópia.

4.2 - Os(as) candidatos(as) podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária/3 de Felgueiras.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao(à) candidato(a) que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do(a) candidato(a), as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento, http://www.esfelgueiras.org// encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.

7 - A lista provisória dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e dos(as) candidatos(as) excluídos(as) a concurso será afixada no placard na sala de professores da Escola e divulgada na página eletrónica da mesma, até 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos(as) candidatos(as).

27 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Pereira de Oliveira.

310218217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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