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Aviso 1441/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências Diretor do Agrupamento de Escolas do Cerco, Porto

Texto do documento

Aviso 1441/2017

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, versão em vigor à data da delegação de competências, e do disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2 da Portaria 759/2009, de 16 de julho, por despacho datado de 20 de janeiro de 2014, o Diretor do Agrupamento de Escolas do Cerco, Porto, determinou a delegação nos Adjuntos, Óscar Miguel Duarte Ferreira Pinto e Helena Maria Marantes Pimenta Bragança Santos, e na Coordenadora Técnica, Paula Cristina Rangel Campos, sem faculdade de subdelegação, da competência de avaliador do pessoal não docente ao serviço deste Agrupamento de Escolas, nos seguintes termos:

I - No Adjunto do Diretor, Óscar Miguel Duarte Ferreira Pinto, a competência de avaliador dos assistentes operacionais;

II - Na Adjunta do Diretor, Helena Maria Marantes Pimenta Bragança Santos, a competência de avaliador dos técnicos superiores;

III - Na Coordenadora Técnica deste Agrupamento, Paula Cristina Rangel Campos, a competência de avaliador dos assistentes técnicos dos Serviços de Administração Escolar.

O sobredito despacho produz os seus efeitos reportados a 01 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.

26 de janeiro de 2017. - O Diretor, Manuel António Sousa Oliveira.

310214823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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