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Despacho-extracto 15301/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Determina que a data da efectiva saída da Dr.ª Maria Rui Ferreira Fonseca da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, seja no dia 15 de Maio de 2012 e que a mesma que que tem vindo a exercer funções de conselheiro de imprensa, passa a exercer o cargo de adido de imprensa a partir de 16 de Novembro de 2011.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15301/2011

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de Julho, foi determinado que a data da efectiva saída da Dr.ª Maria Rui Ferreira Fonseca da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, seja no dia 15 de Maio de

2012.

2 - Por razões orçamentais, a Dr.ª Maria Rui Ferreira Fonseca, que tem vindo a exercer funções de conselheiro de imprensa, passa a exercer o cargo de adido de

imprensa a partir de 16 de Novembro de 2011.

27 de Outubro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205320358

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/11/plain-287663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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