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Despacho-extracto 15227/2011, de 10 de Novembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço, pelo período de três anos, do padre Fernando Silva de Matos para desempenhar as funções de adido eclesiástico na Embaixada de Portugal junto da Santa Sé.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15227/2011

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de Julho, foi renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, do Padre Fernando Silva de Matos, para desempenhar as funções de adido eclesiástico na Embaixada de Portugal junto da

Santa Sé.

2 - Por razões orçamentais, o Padre Fernando Silva de Matos que anteriormente desempenhava as funções de conselheiro eclesiástico, passa a exercer o cargo de adido eclesiástico a partir do dia 16 de Maio de 2011.

28 de Outubro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205319549

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/10/plain-287615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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