A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), celebrou, no dia 19 de Setembro de 2011, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, o acordo quadro relativo à prestação de serviços de viagens, na sequência da realização do concurso limitado por prévia qualificação relativo à prestação de viagens, transportes aéreos e alojamentos, cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia sob o n.º 2011/S
182-297478, em 22 de Setembro de 2011.
O referido acordo quadro entrou em vigor no dia 19 de Setembro de 2011, determinando a contratação obrigatória de serviços de viagens por parte das entidades compradoras vinculadas - onde se incluem todos os serviços da administração directa do Estado e institutos públicos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro -, ao abrigo do mesmo, salvo os casos de autorização prévia expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças.Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, actualizada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de Abril, e 103/2011, de 14 de Março.
2 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo
Magina.
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