O despacho 2907/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, com a redacção que lhe foi dada pelo despacho 5507/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005, criou e definiu as competências da missão de acompanhamento e fiscalização (MAF) da execução do contrato de aquisição de um navio-patrulha oceânico, celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., no dia 15 de Outubro de 2002.
O referido contrato de aquisição foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2002, de 12 de Novembro, a qual foi objecto de rectificação em 31 de Dezembro de 2002 pela Declaração de Rectificação 31-N/2002, com opção de aquisição de mais um navio, exercida pelo Estado Português em 14 de Janeiro de
2003.
Posteriormente, no dia 19 de Maio de 2004, foi celebrado, entre as referidas entidades, o contrato de aquisição de dois navios de combate à poluição, ratificado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 16 de Junho de 2004.Nos termos do despacho 11644/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2006, e do despacho 3581/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2011, foram ampliadas as competências e responsabilidades da MAF de modo a adequar as suas funções, por razões de economia de meios e de similitude de ambos os projectos, ao acompanhamento técnico das construções em causa.
Tornando-se necessário garantir a continuidade do regular acompanhamento da
actividade da MAF:
1 - Delego, com poderes de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF, excepto no que concerne às alterações de classe i, previstas na cláusula 30.ª do contrato de aquisição de um navio-patrulha oceânico, celebrado no dia 15 de Outubro de 2002, com opção por mais um navio, e no que concerne às alterações de classe i, previstas na cláusula 43.ª do contrato relativo à aquisição de dois navios de combate à poluição celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., em 19 de Maiode 2004.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, delego, ainda, no Chefe do Estado Maior da Armada, com poderes de subdelegação, a competência para fixação do número de elementos da MAF, a sua nomeação, exoneração e substituição, em função das necessidades criadas pelo desenvolvimento dos contratos dos navios-patrulha oceânicos e dos navios de combate à poluição.3 - São ratificados todos os actos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, no âmbito da competência delegada nos números anteriores, desde 21 de Junho de 2011 e até à publicação do presente despacho.
18 de Outubro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
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