Decreto-lei 35968, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Governo n.º 265/1946, Série I de 1946-11-21.
- Data: 1946-11-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287527.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-02-21 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD369 -
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
Designa os centros de instrução de condução auto (C. I. C. A.) ultramarinos que são competentes para realizar exames complementares de condução auto e passar os boletins de condução auto a que se referem o artigo 16.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 22804.
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1966-02-21 -
Despacho Ministerial
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Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Designa os centros de instrução de condução auto (C. I. C. A.) ultramarinos que são competentes para realizar exames complementares de condução auto e passar os boletins de condução auto a que se referem o artigo 16.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 22804
Aviso
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