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Despacho 1293/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Designa para o cargo de Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno o Licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede

Texto do documento

Despacho 1293/2017

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi aberto procedimento concursal, através do aviso 15303/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 30 de dezembro de 2015, com vista ao preenchimento do cargo de Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, cargo de direção intermédia de 1.º grau da Secretaria-Geral da Economia.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre o candidato Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, o qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.

Assim, designo para o cargo de Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, o Licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

O designado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do citado diploma legal.

19 de janeiro de 2017. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

Nota curricular de Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede

1 - Dados pessoais

Nome: Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede.

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1970.

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, ISCTE (1994);

Especialização em Auditoria Financeira e Consultadoria de Gestão, ISCTE (1996);

Curso de Alta Direção para a Administração Pública, Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho (2009);

Mestrado em Administração Pública (Conclusão das unidades curriculares), Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho (2010).

3 - Experiência profissional

Desde 1 de fevereiro de 2016 - Chefe de Divisão da Direção de Serviços de Apoio à Gestão nos Serviços Sociais da Administração Pública;

De 2015 a 2016 - Inspetor na Direção-Geral do Consumidor (em regime de mobilidade);

De 2011 a 2015 - Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria do Desempenho Organizacional e Controlo Financeiro na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

De 2006 a 2011 - Inspetor na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

De 2001 a 2006 - Inspetor na Inspeção-Geral da Administração Pública;

De 1995 a 2001 - Técnico superior na Direção-Geral do Comércio e da Concorrência.

4 - Outras Atividades

Coordenador do Grupo da Apoio Técnico do Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno do Ministério da Saúde, de 2012 a 2015;

Representante da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, de 2011 a 2015.

310196259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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