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Deliberação 94/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretor de Serviços da Administração de Recursos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., o inspetor Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques

Texto do documento

Deliberação 94/2017

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Diretor de Serviços de Administração de Recursos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. se encontra vago por cessação de funções, a seu pedido, do anterior titular - Luís Filipe Borges Dionísio - e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica de nível I.

O conselho diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, procede à designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretor de Serviços de Administração de Recursos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., o inspetor, Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo resumo curricular, anexo à presente deliberação, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

28 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

Nota curricular

I. Dados pessoais:

Nome: Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques

Data de Nascimento: 11 de abril de 1980

Naturalidade: Lisboa

II. Formação académica:

Licenciatura em Gestão, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)

Pós-graduação em Contabilidade pelo Instituto Superior de Gestão (ISG).

III. Experiência Profissional

Até 31 de dezembro de 2016 - Diretor de Serviços de Gestão e Administração, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária. Por inerência, coadjuvou o diretor do Fundo do Sanitário e de Segurança Alimentar Mais na sua Administração, fazendo parte da Comissão Consultiva do mesmo.

Até 21 julho de 2014 - Chefe de Equipa multidisciplinar de auditoria financeira, de gestão e de controlo técnico dos serviços, organismos, órgãos consultivos e setor empresarial do Estado do MAOTE e MAM, da Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Em 2012 - Chefe de Divisão, em regime de substituição, na Divisão da Despesa e Operações de Tesouraria, da Direção de Serviços da Conta, da Direção Geral do Orçamento (DGO).

Desde outubro de 2011 - percurso na carreira de inspetor, em regime de nomeação, pertencendo, atualmente, ao mapa de pessoal da IGAMAOT.

Desde agosto de 2010 a setembro de 2011 - percurso na carreira e categoria de Técnico Superior, no mapa de pessoal da Inspeção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, desempenhando funções de auditor na equipa multidisciplinar do serviço de inspeção de auditoria financeira.

Desde 2006 até julho de 2010 - percurso na carreira de Técnico Superior, categoria Técnico Superior de orçamento e conta, no quadro da DGO, tendo desempenhado funções na equipa de projeto (RIGORE/GeRFIP) para a implementação de um novo modelo organizativo adequado ao exercício das atividades comuns no âmbito da prestação de serviços de contabilidade orçamental, financeira, patrimonial e analítica, no âmbito de uma nova solução do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).

Integração na equipa da Direção de Serviços de Informática e Gestão de Informação Orçamental, da DGO, de agosto de 2009 a agosto de 2010, para desenhar/desenvolver processos orçamentais e contabilísticos na plataforma RIGORE/GeRFIP, nomeadamente: desenho/especificação de diversos mapas (Guia de receita, Mapa da receita consignada à despesa e mapa de movimentos da tesouraria); criação de códigos de IRF (imposto retido na fonte) no RIGORE/GeRFIP para dar resposta aos ficheiros do SRH, análise e apoio aos organismos aderentes, no processo de adaptação/execução do RIGORE/GeRFIP, focalizando sobretudo nos registos patrimoniais POCP, bem como, colaboração na realização da prestação de contas de gerência, em sede RIGORE/GeRFIP.

IV. Formação complementar mais relevante

Curso de introdução ao Controlo Financeiro (SCI - Sistema de Controlo Financeiro).

310169497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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