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Despacho 14875/2011, de 3 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 211/2011, Série II de 2011-11-03.
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Sumário

Determina a cessação de funções da licenciada Paula Cristina Teixeira Gonçalves no cargo de secretária-geral do extinto Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Texto do documento

Despacho 14875/2011

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea i), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, cessa, a seu pedido, a comissão de serviço da licenciada Paula Cristina Teixeira Gonçalves no cargo de secretária-geral do extinto Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, para que foi nomeada pelo despacho 17506/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de Novembro de 2010.

2 - O presente despacho produz efeitos em 2 de Novembro de 2011.

26 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

205289669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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