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Aviso 213/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa modificou a sua autoridade à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Texto do documento

Aviso 213/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Autoridade

Portugal, 28 de Julho de 2010.

(tradução)

Autoridade Central em conformidade com o artigo 2.º (modificação):

Direcção-Geral da Administração da Justiça - Ministério da Justiça, Avenida de D. João II, 1.08.01 D/E, pisos 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa, Portugal, telefone: +351217906200/18, fax: +351211545116, e-mail:

renata.margarido@dgaj.mj.pt, sítio da Internet: www.dgaj.mj.pt.

Língua de comunicação: inglês, francês.

Pessoa de contacto - Renata Chambel Margarido.

Autoridade Competente em conformidade com o artigo 16.º:

Direcção-Geral da Administração da Justiça - Ministério da Justiça, Avenida de D. João II, 1.08.01 D/E, pisos 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa, Portugal, telefone: +351217906200/18, fax: +351211545116, e-mail:

renata.margarido@dgaj.mj.pt, sítio da Internet: www.dgaj.mj.pt.

Língua de comunicação: inglês, francês.

Pessoa de contacto - Renata Chambel Margarido.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Outubro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/02/plain-287379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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