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Aviso 1379/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração às especificações do Alvará de Loteamento n.º 223, Urbanização Val'Flores - Pinhal Novo - Notificação por anúncio

Texto do documento

Aviso 1379/2017

Alteração às especificações do alvará

de Loteamento n.º 223 - Urbanização Val’Flores - Pinhal

Novo - Notificação por anúncio Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela notifica, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, os proprietários dos lotes constituídos pelo alvará de loteamento n.º 223, titulado a favor de Francisco Ribeiro Prata Garcia e Outros, (Processo de Loteamento L-28/88), sito na freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, que foi requerida por Lidl & Companhia, a alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará antes invocado, especificamente às seguintes prescrições dos lotes 118, 127 e 400:

Lote 118 e 127:

Diminuição do S.T.P Máxima (sem estacionamentos) de 840,00 m2 para 630,00 m2 Diminuição da área de habitação máxima de 840,00 m2 para 630,00 m2 Redução do número de fogos de 8 para 6 Diminuição de pisos acima da cota de soleira de 4 para 3 Lote 400:

Aumento da área máxima de ocupação de 1.895,00 m2 para 2.315,00 m2 Aumento do S.T.P Máxima (sem estacionamentos) de 1.895,00 m2 para 2.315,00 m2 Aumento da área de comércio máxima de 1.895,00 m2 para 2.315,00 m2 Assim e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 136/2014, de 09 de setembro (RJUE), mais se notifica que dispõem de prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da Repú-blica em um jornal local e no “site” da Câmara Municipal de Palmela - www.cm-palmela.pt, do presente anúncio, para pronúncia escrita sobre a pretensão antes identificada, a dirigir à Câmara Municipal de Palmela.

E eu, Jorge Martinho, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, da Câmara Municipal do Concelho de Palmela, o subscrevi.

16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel

Balseiro Amaro.

310182756

MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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