Alteração às especificações do alvará
de Loteamento n.º 223 - Urbanização Val’Flores - Pinhal
Novo - Notificação por anúncio Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela notifica, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, os proprietários dos lotes constituídos pelo alvará de loteamento n.º 223, titulado a favor de Francisco Ribeiro Prata Garcia e Outros, (Processo de Loteamento L-28/88), sito na freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, que foi requerida por Lidl & Companhia, a alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará antes invocado, especificamente às seguintes prescrições dos lotes 118, 127 e 400:
Lote 118 e 127:
Diminuição do S.T.P Máxima (sem estacionamentos) de 840,00 m2 para 630,00 m2 Diminuição da área de habitação máxima de 840,00 m2 para 630,00 m2 Redução do número de fogos de 8 para 6 Diminuição de pisos acima da cota de soleira de 4 para 3 Lote 400:
Aumento da área máxima de ocupação de 1.895,00 m2 para 2.315,00 m2 Aumento do S.T.P Máxima (sem estacionamentos) de 1.895,00 m2 para 2.315,00 m2 Aumento da área de comércio máxima de 1.895,00 m2 para 2.315,00 m2 Assim e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 136/2014, de 09 de setembro (RJUE), mais se notifica que dispõem de prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da Repú-blica em um jornal local e no “site” da Câmara Municipal de Palmela - www.cm-palmela.pt, do presente anúncio, para pronúncia escrita sobre a pretensão antes identificada, a dirigir à Câmara Municipal de Palmela.
E eu, Jorge Martinho, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, da Câmara Municipal do Concelho de Palmela, o subscrevi.
16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel
Balseiro Amaro.
310182756
MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA