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Aviso 1375/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1375/2017

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:

O Município de Oeiras tem uma reserva de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional na área de Limpeza urbana, constituída por 50 candidatos, na sequência do procedimento concursal para esse efeito, aberto por Aviso 9726/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto.

Foram celebrados 20 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto na Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com a respetiva lista unitária de ordenação final e com recurso à reserva de recrutamento, com os seguintes trabalhadores, para a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, com início a 9/12/2016.

Vítor Manuel Sequeira Gomes, Yury Vladimirovich Kristyukov, Avelino Martins Mendes, Cátia Sofia Rocha Macedo de Olival, Rui Filipe dos Santos Nascimento Godinho, Gerson Geremias dos Santos Varela, Luís Filipe Rebelo César de Melo Fradinho, Pedro Miguel Quadrado Ferreira, Dário Fernandes Rodrigues, Rui Fernando Martins Cardoso, Mauro Gregório Marques, Humberto Gonçalves Oliveira Silva, João Carlos Cerqueira Lemos, Mauro Adérito Cruz da Costa Lavres, Ricardo Jorge Morais Martins, André Luís Matilde Gomes Miranda, Tiago Filipe Candeias de Jesus, João Paulo Pereira Chaves, Carlos Manuel Alves Duarte e Bruno Miguel Vila Verde Monteiro Oliveira.

17 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Paulo Vistas.

310188159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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