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Aviso 1374/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental

Texto do documento

Aviso 1374/2017

Conclusão com sucesso de período experimental

No uso da competência conferida pela alínea a)do numero 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, por despacho do Presidente deste Município, de 28 de dezembro de 2016, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador Joaquim Barata Andrade, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

De acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho, o referido período experimental foi concluído com sucesso sendo contado para efeitos da atual carreira/categoria.

17 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo Vistas.

310186425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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