Conclusão com sucesso de período experimental
No uso da competência conferida pela alínea a)do numero 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, por despacho do Presidente deste Município, de 28 de dezembro de 2016, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador Joaquim Barata Andrade, na carreira/categoria de Assistente Operacional.
De acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho, o referido período experimental foi concluído com sucesso sendo contado para efeitos da atual carreira/categoria.
17 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo Vistas.
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