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Aviso 1369/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração parcial ao Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul, na união das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira

Texto do documento

Aviso 1369/2017

Alteração Parcial ao Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul,

união das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 29 de novembro de 2016, deliberou abrir um procedimento de alteração parcial ao Plano de Urbanização de Matosinhos Sul, na união das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, decorrerá um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da alteração parcial ao Plano de Urbanização de Matosinhos Sul.

O Plano encontrar-se-á disponível no Edifício dos Serviços Técnicos dos Paços do Concelho e Internet.

As sugestões e informações, poderão ser apresentadas no FrontOffice da Loja do Munícipe, por e-mail:

mail@cm-matosinhos.pt ou na página da internet.

22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme

Manuel Lopes Pinto.

610205768

MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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