Projeto de Regulamento do Arquivo Municipal da Maia
Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro, conjugada com o disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo diploma legal, faz saber e tornar público:
1.º Ter sido aprovado pela Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 5 de dezembro de 2016, o Projeto de Regulamento do Arquivo Municipal da Maia;
2.º O referido Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal da Maia e no site institucional do Município (www.cm-maia.pt), pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para efeitos de apreciação pública, podendo os interessados dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, no prazo antes referido;
3.º Se após o decurso do período de audiência dos interessados e discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado;
4.º Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento;
5.º Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
6.º Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover a sua publicação nos termos legais;
7.º Para conhecimento geral publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Juntas de Freguesia.
25 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.
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