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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 11/1998

Texto do documento

Anúncio 11/2017

Alteração ao alvará de licenciamento de loteamento urbano número onze de mil novecentos e noventa - 11/1998

Hernâni Dinis Venâncio Dias, presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n.º 11/1998, emitido em nome da Câmara Municipal de Bragança, sito na Zona Industrial das Cantarias, Lugar de Pereiras, Freguesia de Gostei, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo número mil e vinte e três e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o número cento e sessenta e seis, da mesma freguesia, cujo requerente é a empresa Nordhigiene, Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza, Lda., pessoa coletiva n.º 507114264, proprietária dos lotes 208/209 e lote Y.

A alteração pretendida é no sentido de permitir, a ampliação da área de implantação de 1860m2 para 1930,70m2 (1860m2 + 70,70 m2), no lote 208/209.

As alterações pretendidas cumprem os indicadores urbanísticos definidos para a Zona Industrial, na tabela 2, constante no anexo II do Regulamento do Plano de Urbanização. Mantêm-se todas as demais especificações não alteradas e constantes no alvará de loteamento inicial e suas alterações.

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no quinto dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias uteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias uteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

25 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.

310209015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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