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Aviso 1359/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação excecional de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 1359/2017

Prorrogação excecional da mobilidade interna

Nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se publico que, por meus despachos datados de 03 de janeiro de 2017 foram autorizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (OE/2017), a prorrogação excecional, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mobilidades interna na modalidade de mobilidade na categoria:

Dalila de Fátima Martins Guerra, técnica superior, para exercer funções inerentes à categoria de que a trabalhadora é titular, no âmbito do SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil.

António Fernando Lopes Bergano de Campos, assistente operacional, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural;

Sebastião Francisco Carvalho Escoval, assistente operacional, para exercer funções inerente à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural;

José Manuel Domingues Damião, assistente operacional, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UOSU - Unidade de Obras e Serviços Urbanos.

Das presentes prorrogações de mobilidades não resulta qualquer valorização diferente as remunerações auferidas pelos trabalhadores e tem cabimento no Orçamento deste Município para o ano de 2017.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no sítio eletrónico deste Município (www.cm-barrancos.pt).

3 de janeiro de 2017. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

310210157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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